Artigo publicado no Jornal Público a 31 de Julho de 2018.
Filipe Duarte
Porque querem os assistentes sociais uma Ordem Profissional? A regulação profissional resolverá os “problemas” da profissão? O desemprego? A precariedade? A usurpação de funções? A falta de reconhecimento por parte de outras áreas profissionais? Pois bem… quais são os benefícios da regulação profissional dos Assistentes Sociais?
Existem várias tensões no seio da prática profissional, seja com outras áreas profissionais, seja pelas normais contingências das práticas managerialistas que se verificam no chamado terceiro setor (IPSS) e no setor privado, nomeadamente em lares e residências seniores e serviços de apoio domiciliário privados, entre outros. Portanto, quais são as implicações?
A profissão carrega atualmente o peso do desemprego e a ausência de salários condizentes, sofrendo ainda de constantes críticas da opinião pública e, em alguns casos, de algumas entidades empregadoras, nomeadamente as IPSS. Os assistentes sociais têm várias formas de assegurar que as suas condições de trabalho e a qualidade das funções que desempenham e dos serviços que disponibilizam são oferecidos com padrões éticos, científicos e humanistas orientados pelos valores dos direitos humanos e da justiça social. A Ordem é assim a forma de apoiar e executar esses objetivos. Não é perfeita, mas contribui para uma forte identidade profissional que pode ser protegida de qualquer pessoa sem qualificações e assegurar o compromisso perante o código de ética da profissão.
Isso ajuda a fornecer à sociedade um nível de confiança na profissão e um “remédio”, se tal for necessário em caso de más práticas. Também permitirá, num mundo ideal, definir o Serviço Social como a combinação única de aspirações da justiça social e a emancipação que sempre professou em mais de 80 anos de história da profissão em Portugal. Dessa forma, a Ordem tem o potencial de manter os padrões da prática, garantir uma forte identidade profissional e fornecer aos cidadãos com quem os assistentes sociais trabalham algumas proteções contra práticas antiéticas. Isto significa que qualquer pessoa exercendo funções enquanto assistente social (onde a posição ou função é descrita usando esse título/rótulo, com remuneração ou não), e afirmando ser um(a) assistente social, alguém fazendo “trabalho restrito”, ou alguém desempenhando a função descrita através de uma nomeação enquanto “assistente social” e/ou técnico/a superior (nos casos das funções desempenhadas na função pública), está de facto a exercer as funções do serviço social e dos assistentes sociais e, por isso, deverá estar inscrito na Ordem.
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