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APSS

PROMOVER. REPRESENTAR. INTERVIR. MUDAR.

ASSOCIE-SE

O pedido de admissão à APSS pode ser efectuado online, através do preenchimento do formulário:

 

Após o preenchimento do formulário deverá enviar para o e-mail apss.servicosocial@gmail.com os seguintes documentos:

  • 2 Fotografias (ou 1 fotografia digitalizada)

  • Fotocópia do Certificado de Curso (Licenciatura em Serviço Social)

  • Declaração de frequência do último ano (no caso dos estudantes finalistas)

  • Fotocópia do Cartão do Cidadão (ou do B.I. e Cartão de Contribuinte)

  • Outros comprovativos da situação profissional, caso se aplique.

  Posteriormente será contactado(a) pelos serviços da APSS.

Inscrição e Quotas

  • Jóia de inscrição: 15 euros.

  • Quota anual: 60 euros 

  • O valor da quotas anual pode ser paga semestralmente ( 30€)

  • Sócios APSS e SNAS:

        - Descontos no valor da quota anual quando

           - pagas no 1º trimestre do ano -50%

           - pagas no 2 º trimestre do ano - 25%

           - Sem qualquer desconto a partir do 3º trimestre.

Pagamento

Se pretender pagar por Multibanco ou Transferência Bancária (envie sempre comprovativo): 

NIB: 0036 0065 9910 0061 6650 8

Associada/o Efectiva/o

Podem ser associadas/os efetivas/os os/as Assistentes Sociais, em atividade profissional, titulares de Licenciatura em Serviço Social de Escolas, Institutos ou Faculdades nacionais ou estrangeiras, desde que os respetivos cursos estejam homologados ou equiparados nos termos da lei portuguesa ou por acordos internacionais.

Associada/o Efectiva/o Desempregada/o

O/A associada/o efetiva/o em situação de desemprego comprovada fica dispensada/o do pagamento de quotas enquanto se mantiver a situação de desemprego, devendo comunicar a alteração da sua situação à APSS até 6 meses após o início da atividade profissional.

Associada/o Aderente

Podem ser associdas/os aderentes as/os alunas/os finalistas do curso de Serviço Social. A/O associada/o aderente fica dispensada/o do pagamento de quotas. A admissão enquanto “associada/o efetiva/o” fica condicionada à apresentação da documentação comprovativa da licenciatura em Serviço Social.

Associada/o Efectiva/o Aposentada/o

A/O associada/o efetiva/o em situação de reforma/aposentação comprovada usufrui da redução de 50% na quota anual. As/os associadas/os efetivas/os, inscritos regularmente, que passam à situação de reforma/aposentação devem comunicar a situação à APSS para usufruir da redução.

Reinscrição de Associadas/os

Suspensas/os e Demitidas/os

Quanto à possibilidade e condições da reinscrição de pessoas que perderam a qualidade de associadas/os da APSS por motivo de não pagamento de quotas por período superior a 1 ano, a Direção esclarece que, em observância do disposto no Artigo 7º do Estatutos, as/os associadas/os suspensas/os devido ao não pagamento de quotas, por um período superior a 6 meses sem regularizarem a situação, perdem automaticamente a qualidade de associadas/os.

No entanto, ao abrigo do disposto igualmente no Artigo 7º, nº2, alínea c), decorrido um 1 após a data da perda da qualidade de associadas/os, poderão as/os interessadas/os pedir a sua (re)inscrição como associadas/os efetivas/os da APSS.

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